MSG MENSAGEM 271/2017
MENSAGEM Nº 271/2017
(Correspondente à Mensagem nº 301, de 31 de maio de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplemantar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento destes órgãos, medida que só se torna viável mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
Em relação ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de Pessoal e Encargos Sociais, utilizando com fonte de recursos o excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS. Em contrapartida, o Tribunal de Justiça disponibilizará ao Fundo Financeiro de Previdência, por meio de remanejamento de crédito orçamentário, o mesmo valor distribuído entre receitas de Contribuição Patronal e de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência.
No que se refere ao Fundo Especial do Poder Judiciário, o crédito suplementar destina-se a cobrir Outras Despesas Correntes e Investimentos, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro das receitas de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades; de Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares; de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais e Alienação de Bens de Entidades Estaduais; e o remanejamento de Recursos Diretamente Arrecadados próprios.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado