MSG MENSAGEM 268/2017
Mensagem nº 268/2017
(Correspondente à Mensagem nº 297, de 22 de maio de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 4.092, de 2017, que institui sistema de reserva de vagas e o Programa de Assistência Estudantil na Universidade do Estado de Minas Gerais e na Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências.
Informo à Vossa Excelência que a presente emenda visa a garantir a continuidade da prestação dos serviços relativos ao ensino superior, à pesquisa e à extensão prestados pelo Estado, em razão da impossibilidade de realização de concurso público decorrente das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Universidade do Estado de Minas Gerais possui uma missão institucional prescrita na Constituição Estadual cuja viabilização precisa ser garantida. Para tanto, é necessário um mínimo de pessoal capaz de manter a continuidade dos serviços administrativos prestados em suas unidades.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a presente emenda ao projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 4.092/2017
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
“Art. (...) – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, o seguinte § 3º:
Art. 4º – (...)
§ 3º – No caso do inciso V do art. 2º, na área de ensino superior, pesquisa e extensão, aplica-se o prazo máximo previsto no inciso IV, admitida a prorrogação por até três anos.”