MSG MENSAGEM 231/2017
MENSAGEM Nº 231/2017
(Correspondente à Mensagem nº 262, de 30 de março de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários, altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, nº 15.273, de 29 de julho de 2004, nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, e nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O presente projeto de lei objetiva instituir programa que possibilita o pagamento dos créditos tributários, por meio de remissão e redução das multas e juros correspondentes, cujos prazos, formas e condições serão previstos em regulamento.
O programa ainda pretende incentivar a pontualidade e adimplência do contribuinte para com suas obrigações tributárias, mediante concessão de desconto a ser aplicado sobre o imposto devido, desde que o contribuinte esteja em situação fiscal e tributária regularizada.
Com a finalidade de atender a uma das recomendações expostas no relatório da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, propõe-se alterações na Lei nº 6.763, de 1975, com o intuito de reduzir, aprimorar, simplificar e racionalizar dispositivos que tratam de penalidades tributárias e eliminar a figura do agravamento da penalidade em razão de reincidência.
Destaco que o projeto de lei visa a ampliar o desenvolvimento socioeconômico do Estado, com o incentivo ao recolhimento dos tributos inadimplidos e à manutenção da regularidade fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado