MSG MENSAGEM 230/2017
Mensagem nº 230/2017
(Correspondente à Mensagem nº 260, de 30 de março de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais.
O Ministério Público, a partir do ano de 2003, passou a contar para a consecução de seus objetivos institucionais com o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor e o Fundo Especial do Ministério Público.
O presente projeto de lei complementar visa a estender as condições estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 2006, aos fundos programáticos geridos pelo Ministério Público para contribuir com a maior efetividade e otimização dos resultados esperados na consecução dos objetivos ministeriais, possibilitando a maior interação orçamentária e financeira dos fundos em ações do Ministério Público.
Por fim, cumpre-nos esclarecer que tal mudança tem alcance exclusivamente nos fundos sob gestão do Ministério Público, não trazendo consequências para os demais fundos em operação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado