MSG MENSAGEM 224/2017
MENSAGEM Nº 224/2017
(Correspondente à Mensagem nº 253, de 16 de março de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que institui sistema de reserva de vagas e o Programa de Assistência Estudantil na Universidade do Estado de Minas Gerais e na Universidade Estadual de Montes Claros e dá outras providências.
O sistema de reserva de vagas foi instituído no Estado pela Lei nº 15.259, de 27 de julho de 2004, e, como política pública, representou, à época, um significativo avanço nas ações afirmativas, conforme já preconizava a Constituição da República de 1988.
No entanto, a lei restringiu-se, num primeiro momento, apenas a garantir o acesso, sem incorporar a assistência aos estudantes por ela contemplados, desconsiderando a sua importância para garantir a permanência e minimizar a evasão decorrente da vulnerabilidade socioeconômica dos beneficiados.
O sistema de reservas e a assistência estudantil compõem um conjunto de ações afirmativas que visam à inclusão e manutenção no ensino superior de estudantes oriundos de escolas públicas, de pessoas negras ou de etnia indígena, com deficiência física, com necessidades de educação especial e classificados como social e economicamente vulneráveis.
Dessa forma, é imperativo que, ao propor a revisão da lei que institui o sistema de reserva de vagas, seja a ela incorporado o Programa de Assistência Estudantil, em busca da garantia do acesso e das condições de permanência dos estudantes nas universidades públicas do Estado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado