OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 14/2017
Ofício nº 14/2017
(Correspondente ao Ofício nº 42/2017/SESPRE)
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
DEPUTADO ADALCLEVER LOPES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte - MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Concede a revisão anual de que trata a Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010, referente à data-base de 2017, aos servidores do Poder Judiciário do Estado.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, inciso IV, alínea "c", da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei destinado a conceder a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, referente à data-base de 2017 e a dar outras providências.
Devo ressalvar que os recursos para fazer frente à despesa, no que diz respeito ao corrente exercício, serão implementados após a sanção do Sr. Governador do Estado ao PL 4720/2017, que “Autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”, cuja redação final foi aprovada por essa Casa Legislativa em sessão de 13/12/2017.
Para o exercício de 2018, os recursos necessários dependem de aprovação do PL 4666/2017 (“Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018”) e das emendas encaminhadas pelo Poder Executivo (Mensagem 317 2017), que, entre outras providências, promovem ajustes sobre o texto original do referido projeto de lei, visando assegurar à Unidade Orçamentária 1031 – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – suficiência de recursos para executar as suas despesas de pessoal.
Com meus agradecimentos, renovo, na oportunidade, protestos de estima e consideração.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais