OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8/2016
“OFÍCIO Nº 8/2016*
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Com meus cordiais cumprimentos, usando da competência que me foi conferida, nos termos do art. 97 da Constituição Estadual, dirijo-me a Vossa Excelência no sentido de submeter à apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o projeto de lei de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República e do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.
Para tanto, o Tribunal de Justiça está propondo um índice de reajuste de 3,5% (três vírgula cinco por cento), sobre o Padrão PJ – 01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passando para R$ 1.129,88 (hum mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), retroativo ao mês de maio de 2016.
As despesas resultantes da aplicação desse percentual correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado – Unidade Orçamentária 1031, respeitados os limites fiscais previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Ao ensejo, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
ESTADO DE MINAS GERAIS – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2016
DESPESA DE PESSOAL |
DESPESAS EXECUTADAS |
|
JANEIRO A DEZEMBRO/2016 |
||
LIQUIDADAS (a) |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) |
|
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) |
4.230.368.658,91 |
0,00 |
Pessoal Ativo |
3.006.337.920,21 |
0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas |
1.224.030.738,70 |
0,00 |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) |
1.337.429.663,65 |
0,00 |
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissões Voluntárias |
0,00 |
0,00 |
Decorrentes de Decisões Judiciais |
0,00 |
0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
457.672.600,86 |
0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados |
879.757.062,79 |
0,00 |
Despesas de Caráter Indenizatório |
0,00 |
0,00 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) |
2.892.938.995,26 |
0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
VALOR |
% SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) |
51.740.621.589,00 |
- |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (V) = (III a + III b) |
2.892.938.995,26 |
5,5912 |
LIMITE MÁXIMO (VI) (inciso I, II e III, art. 20 da LRF) |
3.057.870.735,91 |
5,91 |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
2.904.977.199,11 |
5,61 |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) |
2.752.083.662,32 |
5,32 |
Observação: I) Cálculos considerando a Receita Corrente Líquida projetada para o mês de Dez/2016, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. II) Considerado o percentual de revisão de Data-Base, de 3,5% a partir do mês de maio/2016. |
Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
SEPLAG
Ref.: Revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com base no acompanhamento da execução das despesas de pessoal alocadas na Unidade Orçamentária 1031 – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, verifica-se a possibilidade de concessão de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado, no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor do padrão PJ 01 da Tabela de Escalonamento Vertical dos Vencimentos, constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passando o padrão PJ 01 para R$ 1.129,88 (hum mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), a partir do mês de maio de 2016.
A despesa decorrente da aplicação dessa revisão correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal, observado o limite fiscal de 5,59125, previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
O pagamento poderá ser iniciado a partir do mês de outubro de 2016. As parcelas relativas ao período de maio a setembro poderão ser pagas, à conta de “Restos a Pagar” e/ou de “Despesas de Exercícios Anteriores”, de acordo com o fluxo financeiro de repasse ao Tribunal, pelo Tesouro Estadual, no próximo exercício de 2017.
O desembolso líquido, no corrente exercício, está estimado em R$ 39.867.095,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e cinco reais), e o do exercício de 2017 em R$ 81.531.405,00 (oitenta e um milhões, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais).
Para apreciação de V. Exa. e, também, da Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças, em anexo, apresentamos a imagem prévia do Relatório de Gestão Fiscal, do período de janeiro a dezembro de 2016, com base na Receita Corrente Líquida – RCL –, projetada pela Secretaria de Estado de Fazenda, no montante de R$ 51.740.621.589,00 (cinquenta e um bilhões, setecentos e quarenta milhões, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
Em anexo, a minuta de Projeto de Lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
À consideração superior,
Em 10 de outubro de 2016.
Fabrício A. Sousa Gomes, Gerente do Centro de Controle da Execução Orçamentária – Hilton Secundino Alves, Assessor Técnico ao Planejamento e à Gestão Institucional – Daniela Arantes Corrêa, Secretária Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional.