OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4/2016
“Ofício nº 4/2016*
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei relativo ao reajuste nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea "a", e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei, que "Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na forma que especifica".
Ressalto que o orçamento de 2016 consignado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, conforme demonstram as informações anexas, suportam a despesa decorrente da aplicação do reajuste ora proposto.
Finalmente, importante consignar que tal despesa poderá ser custeada com recursos orçamentários próprios e não importam desrespeito aos limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com meus agradecimentos, renovo, na oportunidade, meus protestos de estima e consideração.
Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.