PL PROJETO DE LEI 3949/2016
Projeto de Lei nº 3.949/2016
Dispõe sobre a substituição do uso de saco plástico para descarte de lixo, pelo uso de saco de lixo ecológico disponibilizado ou vendido pelas prefeituras municipais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O cidadão ou empresas públicas ou privadas só poderão descartar o lixo para coleta pelo poder púbico em de saco de lixo ecológico disponibilizado ou vendido pelas prefeituras municipais, nos termos desta lei.
Art. 2º – A substituição de uso a que se refere esta lei terá caráter facultativo pelo prazo de seis meses, contados a partir da data de sua publicação, e caráter obrigatório após findo tal prazo.
Art. 3º – Esta lei será regulamentada num prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2016.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O projeto de lei em pauta propõe a substituição de sacos plásticos produzidos a partir de derivados de petróleo por outros reaproveitáveis, recicláveis ou biodegradáveis. Nos seis primeiros meses contados da publicação desta lei, ela terá caráter facultativo, um período razoável para adaptação a essas exigências legais. Decorrido tal prazo, a lei adquire caráter obrigatório.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Paulo Lamac. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.956/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.