PL PROJETO DE LEI 3942/2016
Projeto de Lei nº 3.942/2016
Declara de utilidade pública o Flamengo Esporte Clube, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Flamengo Esporte Clube, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2016.
Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública o Flamengo Esporte Clube, entidade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo, ainda, realizar reuniões e promover divertimentos de caráter social e cultural.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.