PL PROJETO DE LEI 3929/2016
PROJETO DE LEI nº 3.929/2016
Declara de utilidade pública o Círculo dos Orquidófilos de Lavras – COL –, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Círculo dos Orquidófilos de Lavras – COL –, com sede no Município de Lavras.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2016.
Deputado Fábio Cherem
Justificação: O Círculo dos Orquidófilos de Lavras – COL –, fundado em 15/8/2000, é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no Município de Lavras. Tem finalidade cultural, científica e ecológica, cumprida por meio da divulgação da orquidofilia na comunidade e da preservação, estudo e classificação das orquídeas.
Entre as atividades desenvolvidas pela associação, estão a orientação e o incentivo à construção de orquidários; a promoção de palestras sobre o plantio, o cultivo e a manutenção das orquídeas; a contribuição para a preservação das orquídeas em seu habitat; a manutenção de biblioteca que fica à disposição dos interessados e realização de intercâmbio com entidades congêneres.
Por meio de suas atividades, o COL tem participado de várias exposições nacionais, inclusive de concursos da Coordenadoria das Associações Orquidófilas do Brasil, tendo alcançado o 3° lugar entre as concorrentes mineiras no ano de 2015 e o 20° lugar entre 162 entidades nacionais.
Desse modo, em prol da manutenção e do aprimoramento dos trabalhos realizados pelo COL, sua declaração de utilidade pública representa uma conquista que poderá facilitar e expandir seus projetos e finalidades.
A entidade preenche os requisitos legais para sua declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual conto com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.