PL PROJETO DE LEI 3925/2016
Projeto de Lei nº 3.925/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio imóvel com área de 20.896m² (vinte mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua São Benedito, Centro, no Município de Patrocínio, e registrado sob o n° 7.514, a fls. 188 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina à ampliação da praça de esportes.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2016.
Deputado Deiró Marra (PSB)
Justificação: A doação patrimonial que se propõe atende a demanda atual da comunidade e tem por objeto a ampliação da antiga praça de esportes, visando à promoção do desporto e do lazer da população.
Em face do exposto, conto com a anuência dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.