PL PROJETO DE LEI 3913/2016
Projeto de Lei nº 3.913/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Santa imóvel de propriedade do Estado compreendido pelo trecho da Rodovia MG-010, no entroncamento da LMG-800, no Km 31,3, até a ponte sobre o Rio das Velhas, no Km 46,2.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à municipalização da área já localizada dentro do perímetro urbano.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2016.
Deputado Fred Costa (PEN)
Justificação: O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa Santa imóvel de propriedade do Estado compreendido pelo trecho da Rodovia MG-010, no entroncamento da LMG-800, no Km 31,3, até a ponte sobre o Rio das Velhas, no Km 46,2.
O imóvel já integra área urbana do município, e pretende-se com a doação oficializar a sua municipalização, trazendo benefícios não somente para o município, mas para toda a região.
Na expectativa de contribuir para o desenvolvimento social da comunidade, esperamos contar com o apoio dos pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.