PL PROJETO DE LEI 3897/2016
Projeto de Lei nº 3.897/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna imóvel com área de 2.242m² (dois mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua Manoel Zacarias, nº 194, Bairro das Graças, no Município de Itaúna, registrado sob o nº 23.053, a fls. 47 do Livro 3-W, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina a sediar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itaúna.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2016.
Deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo.
Justificação: O imóvel será de grande utilidade para o município, uma vez que possui excelente localização e facilitará o atendimento da comunidade escolar e dos profissionais ligados às áreas de educação e cultura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.