PL PROJETO DE LEI 3881/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.881/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabira o imóvel com área de 1.302,40m² (mil trezentos e dois vírgula quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Barão do Rio Branco, s/n, nesse município, e registrado sob o nº 1.800, a fls. 180 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina ao melhoramento do atendimento da finalidade social e de ações em equipamentos públicos para os moradores da comunidade, com ênfase em projetos da administração pública municipal e viés multissetorial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2016.
Deputado Nozinho (PDT)
Justificação: Apresento, para exame desta egrégia Assembleia Legislativa, a presente proposição de lei, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itabira imóvel integrante do patrimônio do governo mineiro, onde funcionava o Fórum Desembargador Drumond, sede da comarca local, e que poderá ser utilizado pela municipalidade com objetivo específico, resguardando-se sua reversão ao patrimônio do Estado caso não atendida a finalidade proposta.
A doação patrimonial que se propõe atende à demanda atual da comunidade local e tem por objetivo a adequação das instalações do antigo fórum (que hoje funciona em moderna sede construída pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais) com a instalação de equipamento que atenderá prioritariamente às demandas das áreas de educação e cultura do município, além de permitir o uso compartilhado por outros setores da administração pública municipal, permitindo a melhoria na qualidade do atendimento aos cidadãos itabiranos.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.