PL PROJETO DE LEI 3859/2016
Projeto de Lei nº 3.859/2016
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guidoval o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MGC-12, Ubá-Guidoval, com extensão de 1,4km, entre a Rua Capitão Antônio Ribeiro e o trevo de acesso ao município, edificado em 2012.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guidoval a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Guidoval e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2016.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guidoval o trecho que especifica.
O local funcionava como estrada de acesso ao Município de Guidoval. Após enchente ocorrida em 2012, que devastou várias áreas da cidade, foi construído um novo trevo de acesso ao município. A partir de então, o trecho deixou de cumprir essa função e passou a ser utilizado apenas pelos moradores como espaço público de deslocamento local.
A área encontra-se no perímetro urbano, estando densamente ocupada, inclusive por edificações municipais de escola, creche e quadra poliesportiva, sendo necessária a medida como forma de melhorar a atuação municipal no controle de tráfego no local, favorecendo a autonomia do município e, sobretudo, atendendo aos anseios da comunidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.