PL PROJETO DE LEI 3858/2016
Projeto de Lei nº 3.858/2016
Dispõe sobre a equiparação de gênero na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Nos concursos realizados pelo Estado para recomposição ou ampliação dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas devem ser ofertadas a candidatos do sexo feminino.
Art. 2º – A norma deverá ser aplicada aos concursos para os quadros de oficiais e praças das corporações citadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2016.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
Justificação: A legislação atual reserva um percentual de apenas 10% das vagas para candidatos do sexo feminino. Não há justificativas técnicas ou científicas que indiquem restrições à atuação feminina nas corporações militares.
Durante décadas, as corporações militares eram compostas apenas por homens, sem que houvesse uma justificativa razoável para isso. Estamos em um novo século, onde a mulher já provou que tem capacidade de exercer qualquer profissão.
É preciso considerar também que os militares passam por formação para poderem atuar. Dessa forma, um homem e uma mulher, com treinamento, podem exercer as mesmas funções, sem que isso represente prejuízos aos serviços prestados à população.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo governador do Estado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.845/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.