PL PROJETO DE LEI 3840/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.840/2016
Concede revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, referente à data-base de 2016.
O Governador do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica concedida a revisão anual, de que trata a Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010, referente à data-base de 2016, aos servidores do Poder Judiciário do Estado, aplicando-se o percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor do padrão PJ 01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.
Art. 2º – A revisão de que trata o art. 1º se dará a partir do mês de maio de 2016, passando o padrão PJ 01, constante no item “b” do anexo a que se refere o art. 1º, a ser de R$ 1.129,88 (hum mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);
Art. 3º – O disposto nesta Lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo.
II – ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos......”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.