PL PROJETO DE LEI 3830/2016
Projeto de Lei nº 3.830/2016
Dispõe sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o projeto Turismo Pedagógico, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública estadual ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado.
Art. 2º – O projeto será efetivado através de visitas das escolas integrantes da rede estadual de ensino a locais de valor cultural, artístico e turístico de Minas Gerais, organizadas em escala, de forma que cada escola possa participar do projeto pelo menos uma vez ao ano.
Art. 3º – O projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que poderão fazer a divulgação do patrocínio.
Art. 4º – Esta lei poderá ser regulamentada para assegurar a sua execução.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2016.
Deputado Gilberto Abramo (PRB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.