PL PROJETO DE LEI 3825/2016
Projeto de Lei Nº 3.825/2016
Declara de utilidade pública o Clube dos Forasteiros Forever, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Clube dos Forasteiros Forever, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 2016.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Justificação: O Clube dos Forasteiros Forever é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Santo Antônio do Monte. O clube tem por finalidade a promoção de eventos correlacionados à prática das modalidades equestres e cavalgadas, com o objetivo de confraternização dos cavaleiros, entre outras atividades.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Pelo importante trabalho desenvolvido por essa entidade em sua região, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.