PL PROJETO DE LEI 3794/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.794/2016
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2016, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1° – O valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, modificado pela Lei nº 22.088, de 2 de maio de 2016, fica reajustado, a partir de 1° de maio de 2016, em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República.
§ 1º – Em virtude da aplicação do índice previsto no caput, o quadro de multiplicadores da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item IV.2 do Anexo IV da Lei nº 13.436, de 1999, modificado pela Lei nº 22.088, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
§ 2º – O disposto nesta lei não se aplica ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no §8º do mesmo artigo.
Art. 2º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº ---.)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
Padrão |
Valor |
MP-01 ao MP-44 |
1.154,02 |
MP-45 ao MP-60 |
1.135,26 |
MP-61 ao MP-79 |
1.118,05 |
MP-80 ao MP-98 |
1.091,48 |
Justificação: O presente projeto de lei objetiva a fixação do percentual relativo ao ano de 2016, de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A proposição almeja cumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição da República e atender a determinação constante da Resolução do CNMP nº 53, de 11/05/2010, que disciplina a revisão geral anual.
No art. 1º é fixado o índice de revisão geral anual em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento).
Em razão da aplicação desse índice, o valor dos multiplicadores a que se refere o item IV.2 do Anexo IV da Lei 13.436, de 30/12/1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público, modificado pelo art. 8º e Anexo II da Lei nº 18.800, de 31/3/2010, passa a ser o padrão inicial de R$1.154,02 (hum mil, cento e cinquenta e quatro reais e dois centavos).
O parágrafo único do projeto excetua da revisão geral anual o servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo.
PROJEÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - Reflexos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) após Data Base 2016 de 4,39 % |
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ORÇAMENTO 2016 |
ACRÉSCIMO DE DESPESAS |
Impacto na RCL (%)
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DESCRIÇÃO |
ATUAL MÊS (*1) |
ATUAL ANUAL |
REFLEXO MENSAL |
MAI a DEZ 08 Meses |
13º |
Férias (*2) |
TOTAL |
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Servidores Ativos |
35.400.000 |
471.882.000 |
1.554.060 |
12.432.480 |
1.036.040 |
518.020 |
13.986.540 |
0,03% |
0,03% |
TOTAL |
35.400.000 |
471.882.000 |
1.554.060 |
12.432.480 |
1.036.040 |
518.020 |
13.986.540 |
0,03% |
(*1) Base: Folha Julho/2016 |
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(*2) 1/3 para Servidores (Lei Complementar 34/1994) |
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(*3) Receita Corrente Líquida encaminhada pela Contadoria em 19/08/2016 • Relatório de Gestão Fiscal |
54.403.663.645 |
art. 55 Inciso l, alinea "a" – Anexo l – STN (Período: Agosto/2015 a Julho/2016) |
1,80% |
Participação de 2016 considerando RCL publicada em 23/01/2016 e Data Base Servidor 2016 (B) |
0,03% |
Participação na RCL após Data Base Servidores 2016 (C) |
1,83% |
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.
Tobias R. M. Chaves Neto
Diretor de Orçamento
Márcio Franco de Carvalho Milhorato
Superintendente de Finanças
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
*– Publicado de acordo com o texto original.