PL PROJETO DE LEI 3785/2016
Projeto de Lei nº 3.785/2016
Dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia MG-259 que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Sardoá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-259 compreendido entre o Km 241 e o Km 242, equivalente às coordenadas iniciais x: 184806,71/y: 422442,68 e finais x: 184814,41/y: 422512,84, no Município de Sardoá.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sardoá o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A desafetação e a doação visam à integração do imóvel ao sistema viário urbano.
Art. 3º – Dar-se-á a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se, após o prazo de cinco anos, a partir da data do instrumento de doação, não houver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Parágrafo único – A comprovação da integração ao sistema viário será feita mediante placas sinalizatórias no local, e sua identificação patrimonial no sistema viário municipal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2016.
Deputada Ione Pinheiro (DEM)
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo de transferir ao domínio do Município de Sardoá o trecho da Rodovia MG-259 compreendido entre o Km 241 e o Km 242, equivalente às coordenadas iniciais x: 184806,71/y: 422442,68 e finais x: 184814,41/y: 422512,84, com o objetivo de buscar alternativas para a regularização fundiária urbana, conforme justificado no Ofício nº 50/2016, de 6/6/2016, do prefeito Cléber Pereira da Silva.
Ressalte-se que a pretendida transferência garantirá autonomia ao município para intervenções e melhorias de interesse local.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, em atendimento à solicitação da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.