PL PROJETO DE LEI 3748/2016
PROJETO DE LEI N° 3.748/2016
Dispõe sobre a inclusão do tema “direitos humanos” na grade curricular das escolas da rede estadual de ensino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica incluído nas disciplinas história e/ou geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas da rede estadual de ensino, tópico específico para debate e compreensão dos direitos humanos.
Art. 2° – O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as normas necessárias a sua implementação e seu cumprimento.
Art. 3° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2016.
Deputado Wander Borges
Justificação: Os projetos político-pedagógicos das escolas têm entendido que ela tem uma função social importante: construir um projeto de sociedade que possibilite a participação dos indivíduos na produção da sua existência, como sujeitos de direitos, ativos na realidade que se constrói historicamente. Assim, além da preparação para a cidadania e para o trabalho, a função social da escola de hoje consistiria na formação de seus alunos para a convivência numa cultura de diversidade e de direitos.
Saber conviver com a diversidade não é uma tarefa fácil, porque nos desafia a questionar constantemente nossos valores, a rever posicionamentos e a incorporar novas crenças àquelas já existentes e muitas vezes cristalizadas dentro de nós. Nesse novo modelo de sociedade, que busca uma cidadania cada vez mais ampliada, temos que ser capazes de ser reflexivos.
Este projeto de lei pretende a inclusão de conteúdos nas disciplinas geografia e/ou história para debate e compreensão dos direitos humanos nas escolas da rede estadual de ensino.
Precisamos frisar que o ensino dos direitos humanos não passa somente pela transmissão oral do que deve ou não ser feito. Passa, principalmente, pelo exemplo cotidiano daqueles que se propõem a ser os modelos que crianças e jovens devem seguir. Obviamente é papel da escola problematizar temas históricos, sociais, culturais, regionais, religiosos, de gênero, de etnia e a compreensão de direitos e deveres sociais que levem os alunos a construir uma visão crítica do mundo.
Pela sua importância, requer-se o apoio das deputadas e dos deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Paulo Lamac. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 278/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.