PL PROJETO DE LEI 3729/2016
Projeto de Lei nº 3.729/2016
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Três Corações.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos das Rodovias:
I – AMG 862, compreendido entre o Km 51,5 e o Km 53,0, com extensão de 1,5km (um quilômetro e quinhentos metros);
II – AMG 1010, compreendido entre o Km 7 e o Km 10, com extensão de 3km (três quilômetros);
III – MG 167, entre o Km 80 e o Km 81, com extensão de 1km (um quilômetro) e da rotatória da Av. Deputado Renato Azeredo até a BR-381.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações as áreas correspondentes aos trechos das rodovias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput deste artigo integrarão o perímetro urbano do Município de Três Corações e se destinam à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2016.
Deputado Ulysses Gomes – PT, 1º-secretário da Mesa.
Justificação: Este projeto de lei objetiva a transferência ao Município de Três Corações dos trechos das Rodovias MG-167, AMG-1010 e AMG-862, que já possuem características urbanas, com empreendimentos comerciais e residências, estando os trechos inteiramente dentro dos limites da cidade e identificados como perímetro urbano.
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração na natureza jurídica, continuando inserido na categoria de bem de uso comum, uma vez que o percurso será destinado à instalação de via urbana. A modificação básica incidirá sobre a sua titularidade, e, consequentemente, será o município que assumirá a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação da via pública, o que é de interesse do município devido à sua intensa utilização como via urbana.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.