PL PROJETO DE LEI 3723/2016
Projeto de Lei nº 3.723/2016
Institui o Dia Estadual do Motociclista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado anualmente em 27 de julho.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2016.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Em 1998, constatando a existência de várias datas em que se comemorava o Dia do Motociclista, o que acabava por tornar a data sem valor, a Associação Brasileira de Motociclistas – Abram – iniciou o trabalho de estabelecer uma data única e nacional.
Após pesquisa, a entidade chegou à conclusão de que era desnecessário criar outra data, pois, entre as existentes, uma fora criada em 1982 por iniciativa do deputado Alcides Franciscatto, por sugestão de Rogério Gonçalves, na época o proprietário da Concessionária Honda de Sorocaba, em homenagem póstuma ao seu ex-mecânico, o motociclista Marcus Bernardi, falecido em 27/7/1974. A Abram acabou por escolher essa data como a oficial da associação.
A data celebra todos os que, profissionalmente ou por hobby, pilotam motocicletas.
Conhecido popularmente como “motoqueiro”, o motociclista não apenas pilota motos mas também vivencia o que é conhecido como “cultura da motocicleta”.
Proponho este projeto para homenagear todos os motociclistas do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.