PL PROJETO DE LEI 3678/2016
Projeto de Lei nº 3.678/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guarani o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani o imóvel com área de 1.408m² (mil quatrocentos e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na localidade de Chácara, nesse município, registrado sob o n° 6.808, a fls. 36 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarani.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina à instalação da Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2016.
Deputado Agostinho Patrus Filho (PV)
Justificação: O imóvel que se pretende doar ao Município de Guarani, objeto deste projeto de lei, já foi de propriedade do município. Conforme registro do imóvel, o município o doou ao Estado em 1972. No imóvel funcionava a cadeia pública de Guarani. Em razão de sua situação precária, da falta de condições de abrigar detentos e de estar localizada no centro da cidade, o que gerava intranquilidade na população, a cadeia foi desativada em 2015.
A Apae de Guarani é uma entidade filantrópica que funciona no município desde 2006. Presta serviços assistenciais na área da saúde, com as especialidades de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e estimulação precoce. Na área da pedagogia atende a 45 alunos. Atualmente está sediada em um imóvel alugado, com custo mensal de R$827,00.
O espaço físico se tornou um grande problema. As salas de aula comportam somente seis alunos, o que impede a instituição de expandir os atendimentos coletivos, que diminuiriam a demanda; não existe área para despensa alimentícia, nem cozinha adequada às necessidades; os materiais pedagógicos ficam mal acomodados, dificultando o desempenho dos trabalhos.
Embora precise de reformas, é sabido que o imóvel tem estrutura sólida, e a entidade, com o apoio de parceiros da rede privada e do poder público, poderá adequar as instalações às suas necessidades.
O atendimento do pleito a que se refere esta proposição ajudará sobremaneira essa entidade de grande valor, reconhecida por seus serviços em todo o país. Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.