PL PROJETO DE LEI 3664/2016
Projeto de Lei nº 3.664/2016
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Divinésia os trechos rodoviários que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-124, do Km 69,900 ao Km 70,400, e do Km 71,900 ao Km 72,800, localizados no perímetro urbano do Município de Divinésia.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinésia as áreas de que trata o art. 1º desta proposição.
Parágrafo único – As áreas a que se refere o caput deste artigo integrarão o perímetro urbano do citado município e se destinarão à instalação de vias urbanas.
Art. 3º – Os trechos de rodovias de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2016.
Deputado Dirceu Ribeiro – PHS –, vice-líder do Governo.
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Divinésia os trechos que especifica.
Com efeito, trata-se de bem de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER–MG.
A importância da doação se deve ao fato de que o trecho já integra o perímetro urbano do município, possuindo todas as características necessárias para a instalação de vias urbanas e a realização de diversos serviços públicos necessários aos moradores daquela área. Assim, torna-se de suma importância que o município de Divinésia possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e pela conservação da via pública, para favorecer a autonomia do município e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes, pois a transferência do referido bem ao município possibilitará inúmeras benfeitorias, regularização das construções na faixa de domínio e rapidez em futuras intervenções na recuperação das vias.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.