PL PROJETO DE LEI 3642/2016
Projeto de Lei nº 3.642/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Nepomuceno o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Nepomuceno o imóvel com área de 710m² (setecentos e dez metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Praça Barão do Rio Branco, Centro, no Município de São João Nepomuceno, e registrado sob o n° 5.580, a fls. 100 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Nepomuceno.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação e funcionamento da Policlínica Municipal.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2016.
Deputado Isauro Calais – PMDB
Justificação: Este projeto de lei visa à doação de um terreno do Estado de Minas Gerais para o Município de São João Nepomuceno, para que o referido município promova as obras necessárias para a construção de uma policlínica no município com a intenção de melhorar a vida e a saúde do povo são-joanense. Para tanto, o município precisará do terreno descrito, que hoje pertence ao Estado, que por certo contribuirá com sua doação visando favorecer os moradores dessa cidade. Em função desse fato é que se requer a ajuda dos nobres parlamentares para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.