PL PROJETO DE LEI 3614/2016
Projeto de Lei nº 3.614/2016
Autoriza a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – a executar, independentemente de autorização do Poder Executivo, as ordens judiciais de reintegração de posse de imóvel localizado no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – autorizada a cumprir ordem judicial, prolatada em caráter liminar ou definitivo, que conceda reintegração de posse de imóvel urbano ou rural localizado no Estado, independentemente de autorização do Poder Executivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2016.
Deputado Arnaldo Silva – PR
Justificação: Este projeto de lei busca dar maior efetividade ao cumprimento das ordens judiciais expedidas em processos nos quais se discute a posse de imóvel urbano e rural localizado no Estado, de forma a garantir o direito constitucional à propriedade.
Observa-se que, nos últimos anos, o não cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse tem promovido um aumento expressivo no número de invasões, especialmente na região do Triângulo Mineiro, onde, segundo dados da Polícia Militar, até o final do ano de 2015 foram registradas mais de 80 invasões de terra em áreas urbanas e rurais.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Rogério Correia. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.562/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.