PL PROJETO DE LEI 3537/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.537/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Santa Eulália – Projeto de Assentamento Grota do Espinho –, com sede no Município de Montalvânia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Santa Eulália –- Projeto de Assentamento Grota do Espinho –, com sede no Município de Montalvânia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2016.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação Comunitária Santa Eulália – Projeto de Assentamento Grota do Espinho –, com sede no Município de Montalvânia, fundada em 25/7/2001, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
A associação tem por finalidades:
– executar serviço de radiofusão sonora, com finalidades artísticas, culturais e informativas, respeito os valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiofusão comunitária de acordo com a legislação específica;
– estimular a realização de compras em conjunto de matérias-primas por grupos de interesse;
– promover assistência social a minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
– promover e assistir as pessoas carentes da comunidade com auxílios e distribuição de agasalhos, gêneros alimentícios e ferramenta de trabalho;
– promover gratuitamente educação e saúde, incluindo prevenção de HIV-Aids e consumo de drogas;
– buscar meios para exportar e promover a exportação dos produtos de seus associados, nos termos das legislações pertinentes;
– promover assistência dos associados na área de saúde, através de aquisição de medicamentos, de serviços médicos, odontologia, oftalmologia, análises clínicas e transporte em ambulância ou carro utilitário para outras localidades de melhores recursos;
– adquirir, construir ou alugar imóveis para instalação administrativa de apoio à produção, à guarda e à conservação da produção de seus associados;
– preservar, defender e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
– promover o voluntariado, a criação de estágios e a colocação de treinados no mercado de trabalho;
– comercializar, no interesse comum, os produtos dos associados e, de igual modo, adquirir insumos por eles utilizados, em especial, fertilizantes, calcário, sementes, rações, entre outros;
– promover os direitos das pessoas com deficiência, da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
– filiar-se a outras entidades congêneres;
– promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
– promover cursos e seminários sobre temas de interesse dos associados, com o intuito de desenvolver e criar melhores condições para todos.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.