PL PROJETO DE LEI 3534/2016
Projeto de Lei Nº 3.534/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2016.
Deputado Bosco – PTdoB –, vice-líder do Governo.
Justificação: A Associação de Montanhismo de Araxá e Região – Amar –, com sede no Município de Araxá, é uma associação sem fins lucrativos, apolítica, sem distinção de raça, cor, posição social ou religião entre seus membros.
Voltada à prática do montanhismo, ecoturismo, turismo de aventura e atividades socioecológicas, a associação tem como finalidade incentivar e difundir, em Araxá e região, a prática do montanhismo e acesso às suas técnicas derivadas, bem como as atividades que coliguem mais de uma modalidade de esporte praticado em ambientes montanhosos.
Promove por todos os meios ao seu alcance a perfeita união e solidariedade entre seus associados, além da realização de eventos promocionais, sociais, esportivos, culturais, cursos, palestras, seminários, excursões, competições e outros, a fim de motivar a prática desportiva, principalmente aquelas relacionadas ao montanhismo.
Outro ponto de destaque é a atuação da Amar junto a órgãos dos poderes públicos e privados buscando a promoção da educação ambiental e respeito à natureza, bem como a reforma, a restauração e a construção de abrigos para a prática do montanhismo.
Seu estatuto dispõe sobre a destinação do patrimônio para entidade com fins congêneres no caso de sua dissolução e está devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A entidade desenvolve suas atividades, ininterruptamente, há mais de um ano, e sua diretoria é constituída por pessoas que exercem atividades voluntárias.
Por esses e outros motivos, a associação apresenta-se como importante e benéfico ator em sua região de atuação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.