PL PROJETO DE LEI 3532/2016
Projeto de Lei nº 3.532/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Aimorés o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aimorés o imóvel com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Distrito de Conceição do Capim, no Município de Aimorés, e registrado sob o n° 8.611 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aimorés.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de um centro de tratamento de dependentes químicos no Município de Aimorés.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Lei nº 21.092, de 30 de dezembro de 2013.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2016.
Deputado Doutor Jean Freire – PT –, vice-líder do Bloco Minas Melhor e vice-presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Aimorés de imóvel de propriedade do Estado situado nesse município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel para a implantação de um centro de tratamento de dependentes químicos, conforme a politica nacional antidrogas.
É necessário esclarecer que o imóvel objeto da Lei nº 21.092, de 30/12/2013, foi equivocadamente doado quando deveria ser o imóvel apontado por este projeto.
Peço, então, e esta Casa a aprovação deste projeto de lei, fazendo a correção necessária, para que o Município de Aimorés possa implementar o necessário centro de tratamento da dependência química.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.