PL PROJETO DE LEI 3513/2016
Projeto de lei nº 3.513/2016
Altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda. e dá outras providências.
Art. 1º – A Rádio Inconfidência Ltda., empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 7.219, de 25 de abril de 1978, passa a denominar-se Empresa Mineira de Comunicações – EMC –, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 2º – A EMC assumirá as competências da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS –, instituída pelo Decreto nº 23.807, de 14 de agosto de 1984, nos termos da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983.
Art. 3º – A EMC tem por finalidade:
I – a execução de serviços de radiodifusão, podendo ampliar seus objetivos em atividades correlatas;
II – a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.
Parágrafo único – Ficam mantidas as marcas Rádio Inconfidência para os serviços de radiodifusão sonora e TV MINAS para os serviços de radiodifusão de imagens e sons a serem executados pela EMC, após a transferência das respectivas outorgas e autorizações.
Art. 4º – Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.