PL PROJETO DE LEI 3486/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.486/2016
Cria a Estrada-Parque Caminhos do Sertão, localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1 – Fica criada a Estrada-Parque Caminhos do Sertão, localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima.
Art. 2º – O Instituto Estadual de Florestas – IEF –, como órgão encarregado da administração das unidades de conservação estaduais, ficará responsável:
l – pela definição das normas de uso da estrada-parque, levando em consideração a proteção da flora e da fauna locais;
II – pela manutenção das fontes de água existentes no interior da área protegida;
III – pela segurança dos usuários da estrada-parque.
Art. 3° – O IEF poderá instituir, com o objetivo de controlar o fluxo de veículos e de pessoas ao longo da estrada-parque, a cobrança de pedágio pela passagem no interior da unidade de conservação.
Parágrafo único – Os recursos gerados pelo pedágio a que se refere o caput deste artigo deverão ser aplicados nos serviços de manutenção da estrada-parque e na conservação da flora e fauna locais.
Art. 4° – O IEF poderá optar por repassar a gestão da estrada-parque a uma organização da sociedade civil de interesse público – Oscip –, obedecendo aos fundamentos que regem o processo de licitação pública e a atuação das Oscips.
§ 1° – A concessão para a gestão da estrada-parque deverá estar fundamentada em estudos de viabilidade econômica e em previsão de investimentos necessários elaborados pelo órgão executor, os quais deverão levar em conta os vários aspectos de proteção e uso público do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
§ 2° – Na elaboração dos termos de referência para a concessão da gestão da estrada-parque, bem como na aprovação do plano de aplicação dos recursos gerados pela cobrança do pedágio, deverá ser ouvido o conselho consultivo da unidade de conservação e o Conselho Estadual de Política Ambiental, através de sua câmara técnica competente.
Art. 5º – O IEF, com o apoio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, fará, de forma articulada com a administração do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, os seguintes estudos:
I – de viabilidade econômica para a concessão pública da gestão da estrada-parque;
II – de normalização do fluxo de veículos ao longo da estrada, com vistas à segurança de seus usuários e à proteção da vida silvestre e da paisagem natural.
Art. 6° – A Oscip que assumir os trabalhos de gestão da estrada-parque deverá prestar contas, anualmente, dos recursos gerados com a cobrança do pedágio e de sua aplicação ao IEF e ao Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2016.
Deputada lone Pinheiro
Justificação: O Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, criado em 1994, por meio do Decreto n° 36.071, de 27/9/1994, com área de 3.945ha, constitui a mais importante unidade de conservação e de proteção ambiental da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Abrangendo os Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, insere-se no perímetro da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte – APA Sul RMBH.
A importância desse parque relaciona-se, principalmente, à proteção de significativas amostras de ecossistemas naturais e à existência, em seus limites, de cinco mananciais utilizados no abastecimento da Região Metropolitana. Esses mananciais, conhecidos por Mutuca, Catarina, Bálsamo, Rola-Moça e Taboões, são explorados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, que também explora o vizinho manancial de Fechos, protegido pela estação ecológica de mesmo nome. As duas unidades de conservação somam área total de quase 5.000ha, constituindo uma das maiores extensões de área protegida no interior das regiões metropolitanas brasileiras.
Estão representadas no interior do parque as tipologias vegetais campo de altitude, cerrado, mata atlântica e mata de altitude. Na tipologia campo de altitude, é importante destacar o campo ferruginoso, presente nos altos das serras da área protegida, ecossistema extremamente raro no País e no mundo.
A diversidade de ambientes, somada à abundância de abrigos rochosos e ao bom estado de conservação de algumas áreas vizinhas, vem permitindo a manutenção de populações de espécies da fauna consideradas raras e até ameaçadas de extinção, de acordo com as listas oficiais publicadas pelos governos brasileiro e mineiro.
Cortando o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, encontra-se a conhecida Estrada do Sertão, que transpõe a serra em local bastante íngreme e é utilizada desde o Ciclo do Ouro, como via de ligação entre as localidades históricas de Piedade do Paraopeba e Ouro Preto e o sertão da região Centro-Oeste do Estado. Por essa estrada viajavam tropeiros, fazendo a rota comercial entre a região de ocorrência das minas de ouro com o sertão interiorano, onde se desenvolvia a pecuária extensiva sobre as pastagens naturais da região de domínio dos cerrados.
A partir da década de 30, essa estrada, melhorada para o trânsito de veículos e carroças, torna-se a ligação entre a nova Capital do Estado e regiões fornecedoras de lenha e carvão para a utilização doméstica. Mais tarde, com o surgimento do parque industrial da Capital mineira, a estrada passa a ser utilizada para abastecer de carvão empresas que aqui se instalavam, em especial a siderúrgica Mannesmann.
Na busca de maior conforto para os usuários da estrada, as comunidades locais organizaram-se e constituíram uma entidade para nela executar obras de drenagem e pavimentação. Entretanto, alguns problemas surgiram em decorrência da melhoria das condições de tráfego. Um deles é o impacto sobre a flora e a fauna da unidade de conservação, tornando-se comuns os atropelamentos de animais silvestres e os incêndios florestais. Outro problema relaciona-se à segurança dos usuários, com a ocorrência de acidentes de trânsito e o aumento do número de assaltos a motoristas que por lá trafegam.
Este projeto tem como objetivo criar uma estrada-parque a fim de estabelecer bases para a implantação de um sistema eficiente de controle de tráfego e segurança para os usuários da estrada e, principalmente, reduzir o número de acidentes envolvendo a fauna e a flora locais e os efeitos dos incêndios florestais na unidade de conservação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Alberto. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.090/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.