PL PROJETO DE LEI 3458/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.458/2016
Dá denominação à Escola de Ensino Fundamental e Médio do Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professor René de Deus Vieira a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio situada na Rua Aurora, nº 240, Bairro Jardim Panorâmico, no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2016.
Hely Tarqüínio
Justificação: A comunidade escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, em reunião realizada no dia 30/3/2015, homologou, pela unanimidade dos votos dos seus membros, a indicação do nome de Escola Estadual Professor René de Deus Vieira, de ensino fundamental (anos finais) e médio, para denominação da referida unidade de ensino.
René de Deus Vieira, era natural da cidade de Carmo do Paranaíba e dedicou 40 anos de sua vida à educação como professor de matemática e física da rede pública e privada. Recebeu 14 medalhas como professor do ano e o título de Cidadão Patense pelo mérito profissional no magistério. Deixou marcas na memória de seus alunos pela sua grande liderança sobre a juventude, sendo respeitado e admirado por sua extrema dedicação, competência e simplicidade.
Seu nome foi escolhido para denominar a escola atendendo ao desejo da comunidade, pelo grande legado deixado para a educação no Município de Patos de Minas.
Mediante o exposto, a denominação proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.