PL PROJETO DE LEI 3391/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.391/2016
Declara de utilidade pública a Associação Itabirana do Cavalo do Trabalho – AICT –, com sede no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Itabirana do Cavalo do Trabalho, com sede no Município de Itabira.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2016.
Tito Torres
Justificação: A Associação Itabirana do Cavalo do Trabalho é uma entidade civil, sem fins lucrativos, em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, com sede em Itabira. A entidade vem cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
Os membros da diretoria são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração pelo exercício específico de suas funções. A associação não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Constituída com o objetivo de congregar os criadores de cavalo, promover eventos, encontros, coordenar reuniões, exposições e convenções proporcionando aos associados conhecimento e atualização constante sobre a criação e seu desenvolvimento, além de apoiar projetos voltados ao uso do cavalo para finalidades terapêuticas, visando o bem estar-físico e psicológico do ser humano.
Diante do exposto, e tendo em vista que a entidade atende plenamente aos requisitos legais, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.