PL PROJETO DE LEI 3366/2016
Projeto de lei nº 3.366/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes – Aciem –, com sede no Município de Elói Mendes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes – Aciem –, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2016.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes – Aciem –, com sede no Município de Elói Mendes, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado, que tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades comerciais, industriais, agropecuárias, profissionais liberais, prestadores de serviços e aposentados, visando ao fortalecimento e aproximação da classe. Além disso, propõe-se ser órgão representativo da classe perante poderes públicos, inclusive como substituto em demandas judiciais; organizar e manter assessoria técnica e fiscal aos associados; promover atividades artístico-culturais, assistenciais, sociais e de integração com outras entidades; desenvolver, criar, intermediar relações ou administrar planos e seguros de saúde, acidentes do trabalho, previdência privada, seguros e resseguros em geral; promover, desenvolver, criar e administrar serviços nas áreas de educação, treinamento, aperfeiçoamento e profissionalização; estabelecer convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, proporcionando produtos, serviços e benefícios aos seus associados, dependentes, funcionários e terceiros interessados; e promover, desenvolver, administrar e organizar congressos, eventos, feiras e exposições, tudo isso sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuitas, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.