PL PROJETO DE LEI 3293/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.293/2016
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, o trecho rodoviário que liga os Municípios de Campina Verde e São Francisco de Sales, conhecida como Estrada Municipal 070, com aproximadamente 54km (cinquenta e quatro quilômetros) de extensão.
Art. 2° – O trecho a que se refere o artigo anterior será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2016.
Professor Neivaldo
Justificação: Submetemos à apreciação dos nobres pares a importante proposição de lei com o objetivo de estadualizar estrada municipal que precisa receber adequado tratamento de infraestrutura, como pavimentação e obras de arte.
Porém, os municípios envolvidos – Campina Verde e São Francisco de Sales – não têm condições financeiras de arcar com o montante necessário para terem uma rodovia em condições de trafegabilidade.
Estadualizar essa estrada propiciará melhores condições para o transporte de mercadorias e pessoas que utilizam o trecho.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.