PL PROJETO DE LEI 3282/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.282/2016
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que específica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, o trecho da estrada que liga os Municípios de Patis e de São João da Ponte, com aproximadamente 20km (vinte quilômetros) de extensão.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art. 1º será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2016.
Professor Neivaldo
Justificação: Submetemos à apreciação dos nobres pares este projeto de lei que visa estadualizar trecho rodoviário importante para facilitar o transporte de pessoas e mercadorias.
Trata-se de uma estrada de grande movimento, que recebe diariamente o fluxo de veículos dos Municípios de Patis e de São João da Ponte.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.