PL PROJETO DE LEI 3277/2016
PROJETO DE LEI N° 3.277/2016
Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Elói Mendes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Eloí Mendes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2016.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo é uma associação civil sem fins lucrativos nem econômicos, sem finalidade política nem religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado com a finalidade de manter estabelecimento destinado a assistir pessoas idosas, proporcionando assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental, tudo sem distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações nem vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares a este projeto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.