PL PROJETO DE LEI 3268/2016
PROJETO DE LEI nº 3.268/2016
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que liga o Distrito de Nova Aparecida, no entroncamento da Rodovia BR-381, ao Barracão do Produtor, na comunidade do Carmo, no Município de Nova União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a assumir o controle e a manutenção do trecho rodoviário com extensão de 15km (quinze quilômetros), que liga o Distrito de Nova Aparecida, no entroncamento da Rodovia BR-381, ao Barracão do Produtor, na comunidade do Carmo, no Município de Nova União.
Parágrafo único – A autorização contida no caput deste artigo compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e da manutenção da estrada.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2016.
Nozinho
Justificação: Esta proposição tem como objetivo transferir para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, o trecho da estrada que liga o Distrito de Nova Aparecida, no entroncamento da Rodovia BR-381, ao Barracão do Produtor, na comunidade do Carmo, no Município de Nova União.
A estadualização do trecho rodoviário é absolutamente necessária, tendo em vista que atualmente a estrada não está incluída na malha rodoviária estadual, sob a responsabilidade DER-MG, e considerando a existência de um equipamento do governo de Minas, responsável por organizar a distribuição da produção de banana na região atendida pela estrada.
Minas Gerais é um dos maiores produtores de banana do Brasil e a bananicultura é uma atividade de grande importância para a economia da região Centro-Leste de Minas, que tem na cidade de Nova União um polo produtor de relevância para o Estado, fomentada pela atividade estatal através do Barracão do Produtor, que atende a mais de uma centena de produtores na região.
Por tratar-se de uma estrada de grande importância logística com um intenso fluxo diário de veículos e caminhões para a distribuição da produção bananeira, sua estadualização é estratégica e permitirá que o DER-MG possa cuidar de sua manutenção até que haja disponibilidade financeira governamental para a pavimentação do trecho, melhorando suas condições de trafegabilidade e logística.
Pela importância e mérito da proposição, espero poder contar com o apoio dos nobres colegas deputados na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.