PL PROJETO DE LEI 3221/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.221/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre, com sede no Município de Patos de Minas, o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre, com sede na localidade de Horizonte Alegre, no Município de Patos de Minas, o imóvel com área de terreno de 5.200m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda do Chumbo, na localidade de Horizonte Alegre, no Município de Patos de Minas, registrado sob o nº nº 47673, a fls.59 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados do registro da escritura de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2016.
Hely Tarqüínio
Justificação: O imóvel descrito no art. 1º deste projeto de lei foi doado ao Estado para que ali fosse acomodada uma escola da comunidade que já se encontra desativada há mais de 20 anos. Atualmente, o imóvel é utilizado pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre – CDC – para reuniões e eventos destinados à comunidade rural.
O CDC, fundado em 24/9/1992, é uma entidade civil, de cunho social, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede na localidade de Horizonte Alegre, no Município de Patos de Minas. Já teve reconhecida sua utilidade pública municipal e tem como finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especialmente manter estabelecimento destinado a proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, campanhas de combate a doenças transmissíveis, combate à fome e à pobreza através de incentivos à produção de alimentos básicos, campanhas de distribuição de alimentos e agasalhos, bem como conhecimentos sobre a proteção do meio ambiente através de integração com entidades afins que atuem na promoção de campanhas educativas e projetos de recuperação ambiental.
A entidade sobrevive de doações, com a execução direta de projetos, parcerias, alianças com programas e planos operacionais da Central de Conselhos da Prefeitura Municipal e do Estado e prestação de serviços para a comunidade.
Pretende a entidade, com o aval do Estado, haver o imóvel por doação, para ali instalar definitivamente sua sede social, a fim de dar continuidade aos seus trabalhos com inegáveis ganhos sociais para a comunidade rural.
Dessa forma, espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.