PL PROJETO DE LEI 3202/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.202/2016
Declara de utilidade pública a Academia Lavrense de Letras, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Academia Lavrense de Letras, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2016.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Academia Lavrense de Letras é uma associação civil de caráter cultural, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado, e tem por finalidade promover, divulgar e incentivar a literatura, o surgimento de novos escritores e o lançamento de livros; realizar intercâmbio com outras organizações, nacionais e estrangeiras, e eventos literários e culturais, bem como participar de iniciativas que promovam o desenvolvimento cultural do Município de Lavras. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz distinção relativa a cor, raça, credo religioso, classe social, nacionalidade, e concepção político-partidária ou filosófica.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntariamente, de forma inteiramente gratuita, não recebendo lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.