PL PROJETO DE LEI 3178/2016
PROJETO DE LEI nº 3.178/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Barra dos Coutos, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores da Barra dos Coutos, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2016.
Anselmo José Domingos
Justificação: A Associação Comunitária dos Moradores da Barra dos Coutos, com sede no Município de Visconde do Rio Branco, está em pleno e regular funcionamento desde 13/3/1994 e realiza suas atividades dentro do previsto em seu estatuto social.
A entidade é uma associação civil, sem fins lucrativos e tem como finalidade congregar os habitantes da área de abrangência em torno dos problemas fundamentais da comunidade; trabalhar pela melhoria do nível de vida e o bem-estar das famílias de sua área de atuação; congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas da comunidade; reunir recursos disponíveis e colocar à disposição da comunidade; representar a comunidade junto a órgãos públicos e privados no atendimento de suas reivindicações; desenvolver o espírito comunitário de seus membros; promover eventos culturais e recreativos e dar assistência à criança e ao adolescente.
Obedecendo aos critérios da Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, o estatuto social da entidade em seu art. 34 deixa claro que não será distribuída qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, sendo que seus recursos são aplicados integralmente e destinados à manutenção de seus objetivos institucionais.
Nesses termos, observados os requisitos legais e verificada a importância da associação para a sociedade mineira, conto com a aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.