MSG MENSAGEM 215/2016
“MENSAGEM Nº 215/2016*
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminhamos à elevada deliberação dessa egrégia Assembleia, por intermédio de Vossa Excelência, a minuta de projeto de lei complementar anexa.
De iniciativa conjunta do Governador do Estado e da Mesa da Assembleia Legislativa, a proposta visa a dispor sobre o processo de extinção do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – e autorizar o Estado, por intermédio da Assembleia Legislativa, a constituir entidade fechada de previdência complementar, dotada de autonomia administrativa e financeira e sede e foro em Belo Horizonte.
Como se trata de entidade constituída na forma do direito privado, o estatuto, a ser posteriormente registrado no cartório competente, disciplinará as regras de funcionamento da entidade, cabendo a lei complementar somente fixar diretrizes para tanto, em observância às exigências da citada Lei Complementar nº 108, de 2001. A exigência de lei se limita à regulamentação dos parâmetros gerais do regime de previdência complementar.
Embora a legislação do Iplemg não fixe regras mais precisas sobre a extinção do Instituto, uma vez que ele foi criado por lei estadual, é de se concluir que a extinção, nos moldes ora propostos, está em consonância com a legislação que dispõe sobre o tema. Fundamental, pois, é que se respeitem os direitos dos atuais associados do Instituto, o que fica assegurado nas regras derradeiras deste projeto de lei complementar.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor o presente projeto de lei.
Reiteramos a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.”
* – Publicado de acordo com o texto original.