MSG MENSAGEM 200/2016
“MENSAGEM Nº 200/2016*
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2017.
O projeto foi elaborado obedecendo aos princípios e regras constitucionais e em consonância com a Lei Estadual n° 22.254, de 25 de julho de 2016, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Cumpre informar a essa Casa Legislativa que o projeto de lei ora apresentado evidencia a previsão de déficit orçamentário estimado no valor de R$ 8,06 bilhões, cuja complexidade de sua equalização remonta à insuficiência do crescimento das receitas estaduais, a despeito de medidas adotadas em 2016, tais como o Programa Regularize e as reformas na legislação tributária.
Ressalta-se que, no esforço de reduzir e equalizar o déficit, as despesas previstas são, em quase sua totalidade, de natureza obrigatória ou de atendimento a demandas sociais.
Apesar da sensível situação orçamentária que o Estado atravessa, as ações do governo têm sido pautadas pela adoção de medidas que visem a equilibrar o orçamento estadual e, por consequência, assegurar o pagamento das diversas obrigações.
Informo, ainda, a Vossa Excelência que os efeitos da participação do Estado nas negociações sobre pagamento da dívida com a União já estão contemplados na proposta orçamentária para 2017.
Por fim, os principais valores decorrentes da estimativa da receita e da fixação da despesa contidos na proposta orçamentária estão detalhados na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que, para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a esta mensagem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Tendo em vista o disposto nos arts. 153 e 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais, submeto à apreciação de Vossa Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
O presente projeto de lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais e às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, aprovados na forma da Lei n° 22.254, de 25 de julho de 2016, bem como às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que define normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços na União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A proposta também foi elaborada em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019, exercício 2017, e com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do Governo do Estado.
Os parâmetros econômicos utilizados para a estimativa de receita e despesa para 2017 foram aqueles previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, as quais utilizaram os parâmetros macroeconômicos apresentados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Importante destacar que a elaboração do Projeto de Lei de Orçamento de 2017 já considerou os parâmetros do PLC nº 54/2016 que tramita no Senado Federal (antigo PLP 257/2016). O referido PLC prevê o alongamento da dívida dos Estados com a União, contratada no âmbito da Lei nº 9.496/1997 e ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70/2001, tem impacto direto e imediato nas despesas com o serviço da dívida fundada estadual. Reduz o montante de pagamento devido, liberando recursos para cobrir despesas primárias. Considerando que, em Minas Gerais, a dívida com a União representa mais de 80% do endividamento global, as medidas propostas no PLC são relevantes para promoção do reequilíbrio fiscal do Estado, sendo, para tanto, exigidas contrapartidas do Estado com estabelecimento de teto de gasto público.
O referido projeto de lei prevê o alongamento da dívida dos Estados com a União por 240 meses, considerando os critérios de indexação estabelecidos na LC 148/2014. Além da concessão de prazo adicional de 20 anos, o PLC desvincula a parcela de pagamento da dívida do limite de 13% Receita Líquida Real, com fim de acúmulo de resíduo, e concede desconto linear, em 18 meses, a contar de julho de 2016. Está previsto desconto inicial de 100% da prestação mensal devida, até o fim de 2016, com cobrança a partir de janeiro de 2017 de 5,55% do valor da parcela e aumento gradual de 5,55 pontos percentuais a cada mês até extinção do desconto a partir do 19º mês. Há ainda previsão de concessão de 4 anos de carência referente ao valor do principal em linhas de crédito específicas do BNDES (no caso de Minas Gerais: PEF 1, PEF 2 e PROINVESTE), bem como acréscimo de 6 anos adicionais, após o encerramento dos 4 anos de carência, ao prazo contratual original.
Seguem, de forma breve, os valores agregados para a receita e despesa estadual, encaminhados nesta Proposta:
ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais proposto para 2017 estima a receita em R$ 87.271.232.631,00 (oitenta e sete bilhões, duzentos e setenta e um milhões, duzentos e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e um reais) e fixa a despesa em R$ 95.335.872.482,00 (noventa e cinco bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois reais) evidenciando a previsão de déficit orçamentário no valor de R$ 8,06 bilhões.
RECEITAS
Do total da receita fiscal prevista de R$ 87,27 bilhões, as receitas correntes somam R$ 78,69 bilhões, com as deduções correntes previstas da ordem de R$ 8,38 bilhões. Já as receitas de capital estão estimadas em R$ 1,90 bilhão. Por sua vez, as receitas intraorçamentárias têm sua previsão no montante de R$ 15,05 bilhões, mesmo valor das despesas intraorçamentárias.
Em termos de relevância, a receita tributária responde a 70% do total das receitas correntes, enquanto as receitas de operações de crédito participam com 57% do total da receita de capital.
Receita Fiscal – Orçamento 2017 |
||||
R$1,00 |
||||
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
ORDINÁRIA |
VINCULADA |
TOTAL |
|
RECEITAS CORRENTES |
37.237.389.405 |
41.455.104.831 |
78.692.494.236 |
|
Receita Tributária |
32.298.139.534 |
23.009.539.620 |
55.307.679.154 |
|
ICMS |
25.637.960.613 |
17.334.247.730 |
42.972.208.343 |
|
IPVA |
1.853.123.001 |
2.779.684.502 |
4.632.807.503 |
|
ITCD |
637.037.890 |
159.259.473 |
796.297.363 |
|
IRRF |
4.169.158.895 |
0 |
4.169.158.895 |
|
Outras Receitas Tributárias |
859.135 |
2.736.347.915 |
2.737.207.050 |
|
Receita de Contribuições |
0 |
3.235.165.943 |
3.235.165.943 |
|
Receita Patrimonial |
316.774.754 |
498.147.766 |
814.922.520 |
|
Receita Agropecuária |
0 |
6.901.565 |
6.901.565 |
|
Receita Industrial |
55.935.404 |
672.894.775 |
728.830.179 |
|
Receita de Serviços |
2.709.748 |
768.504.369 |
771.214.117 |
|
Transferências Correntes |
3.720.871.060 |
10.740.255.704 |
14.461.126.764 |
|
Outras Receitas Correntes |
842.958.905 |
2.523.695.089 |
3.366.653.994 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
6.100.000 |
1.903.404.716 |
1.909.504.716 |
|
Operações de Crédito |
0 |
1.079.368.446 |
1.079.368.446 |
|
Alienação de Bens |
0 |
4.275.043 |
4.275.043 |
|
Amortização de Empréstimos |
6.100.000 |
162.180.102 |
168.280.102 |
|
Transferências de Capital |
0 |
594.581.125 |
594.581.125 |
|
Outras Receitas de Capital |
0 |
63.000.000 |
63.000.000 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-319.397.769 |
-8.062.493.675 |
-8.381.891.444 |
|
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
2.135.194.338 |
12.915.930.785 |
15.051.125.123 |
|
TOTAL DA RECEITA FISCAL |
39.059.285.974 |
48.211.946.657 |
87.271.232.631 |
|
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
Como principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, tem a arrecadação estimada em R$ 42,97 bilhões, representando 78% da receita tributária.
DESPESAS
A despesa total constante da proposta orçamentária para o exercício de 2017 foi fixada em R$ 95,33 bilhões. Desse valor, R$ 74,47 bilhões referem-se às despesas correntes, R$ 5,13 bilhões às despesas de capital e R$ 678,52 milhões à reserva de contingência. Por fim, as despesas intraorçamentárias somam R$ 15,05 bilhões.
Despesa Fiscal por Categoria Econômica e Grupo de Despesa – Orçamento 2017 |
|||
R$ 1,00 |
|||
DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
ORDINÁRIA |
VINCULADA |
TOTAL |
DESPESAS CORRENTES |
31.451.100.720 |
43.024.635.217 |
74.475.735.937 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
22.218.511.572 |
23.668.757.949 |
45.887.269.521 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
2.213.610.204 |
2.213.610.204 |
|
DESPESAS CORRENTES |
7.018.978.944 |
19.355.877.268 |
26.374.856.212 |
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS – MUNICÍPIOS |
13.576.684.547 |
13.576.684.547 |
|
DEMAIS DESPESAS CORRENTES |
7.018.978.944 |
5.779.192.721 |
12.798.171.665 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.903.143.293 |
2.227.347.047 |
5.130.490.340 |
INVESTIMENTOS |
748.216.904 |
2.058.915.502 |
2.807.132.406 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
13.000 |
168.431.545 |
168.444.545 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.154.913.389 |
2.154.913.389 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
678.521.082 |
678.521.082 |
|
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA |
13.643.405.706 |
1.407.719.417 |
15.051.125.123 |
TOTAL DA DESPESA FISCAL |
48.676.170.801 |
46.659.701.681 |
95.335.872.482 |
Fonte:SCPPO/SEPLAG |
O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” é o mais significativo na proposta orçamentária 2017, representando, respectivamente, 62% das Despesas Correntes e 48% da Despesa Fiscal Total.
Os juros e encargos da dívida, as transferências constitucionais aos municípios e as demais despesas correntes participam, respectivamente, com 3%, 18% e 17% das despesas correntes.
Releva dizer que as transferências constitucionais a municípios, estimadas em R$ 13,57 bilhões, são decorrentes de determinação constitucional e são constituídas de parcelas do ICMS, do IPVA, da CIDE, do IPI e da Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora do ICMS e IPVA.
Os investimentos e as inversões financeiras estão fixados, respectivamente, em R$ 2,80 bilhões e R$ 168,44 milhões, e representam, somados, 58% das Despesas de Capital. São destinados, basicamente, aos setores de transporte, saúde e educação.
A Amortização da Dívida está orçada em R$ 2,15 bilhões e representa 42% das Despesas de Capital.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Conforme o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000, estão orçados na Reserva de Contingência recursos da ordem de R$ 678.521.082,00 (seiscentos e setenta e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil e oitenta e dois reais) a serem utilizados para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
O Estado realizará, por meio das suas empresas controladas, investimentos da ordem de R$ 8.317.132.542,00 (oito bilhões, trezentos e dezessete milhões, cento e trinta e dois mil e quinhentos e quarenta e dois reais) oriundos, sobretudo, de recursos decorrentes de suas atividades e de operações de crédito contratadas diretamente pelas mesmas
Os recursos das empresas da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig [Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A] e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG, representam 94% do total do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, aplicando esses valores em ações como construção e aquisição de usinas hidrelétricas, térmicas e/ou de fontes alternativas; expansão e aquisição do sistema de transmissão, plano de desenvolvimento da distribuidora e universalização dos serviços de saneamento.
Investimento por Empresa – 2017 |
|
EMPRESAS |
PREVISÃO 2017 (R$) |
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG |
5.476.442 |
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG DISTRIBUIDORA |
3.022.013.000 |
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO |
3.621.119.000 |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG |
309.671.000 |
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG |
100.000.000 |
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB |
201.000 |
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA |
1.153.001.000 |
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE |
48.971.100 |
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG HOLDING |
56.053.000 |
COPASA – SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR |
1.000 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS – INDI |
500.000 |
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS |
1.000 |
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – MGI |
124.000 |
TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A. – TREM METROPOLITANO |
1.000 |
TOTAL |
8.317.132.542 |
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
São essas as considerações sobre a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017 que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei.
Renovo a Vossa Excelência minha expressão de estima e respeito.
Atenciosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário de Estado.”
* – Publicado de acordo com o texto original.
– O Projeto de Lei nº 3.820/2016 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.