MSG MENSAGEM 199/2016
“Mensagem Nº 199/2016*
Belo Horizonte 29 de setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019 –, para o exercício 2017, nos termos do art. 8º da Lei nº 21.968, de 14 de janeiro de 2016.
A revisão do PPAG 2016-2019 tem como objetivo aprimorar o processo de planejamento dos programas e ações governamentais, garantindo o alinhamento com a estratégia do governo e com a proposta orçamentária anual, em prol do desenvolvimento econômico e social sustentável, observadas as dimensões da participação social, da sustentabilidade fiscal, da gestão territorial e do desenvolvimento de pessoas.
Destaca-se que, para revisão do PPAG 2016-2019, o planejamento estadual assume o compromisso de adotar o disposto na nova agenda global de desenvolvimento sustentável, denominada “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” e em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
Essa agenda contém 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – e 169 metas a serem cumpridas pelos países-membros das Nações Unidas, no âmbito nacional, estadual e local, até 31 de dezembro de 2030. Destacam-se, dentre os objetivos a serem alcançados, aqueles voltados para a erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização.
Desse modo, a partir do ano de 2017 todos os programas inseridos no PPAG estarão vinculados pelo menos a um dos objetivos de desenvolvimento sustentável, o que permitirá integrar o principal instrumento de planejamento estadual aos anseios, demandas e necessidades globais.
Observa-se, ainda, que também nortearam a revisão anual dos programas e ações do plano os seguintes aspectos: os eixos de desenvolvimento, as áreas e os objetivos estratégicos previstos no PMDI; os desafios, compromissos e prioridades estabelecidos em cada agenda setorial; o contexto macroeconômico e fiscal nacional e estadual; a capacidade de execução e operação dos órgãos e entidades governamentais; a experiência na execução do PPAG do ano corrente e as demandas oriundas da participação popular no processo de revisão e construção de políticas públicas, a partir dos Fóruns Regionais.
Por fim, espera-se conscientizar e mobilizar toda a sociedade mineira em torno dessa agenda que pretende tornar o mundo melhor para as futuras gerações.
A Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que faço acompanhar esta mensagem, sintetiza os principais avanços deste PPAG 2016-2019, exercício 2017.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 – PPAG 2016-2019 –, exercício 2017, nos termos do nos termos do inciso I do artigo 68 da Constituição do Estado, de 1989 e do artigo 8º da Lei nº 21.968 de 14 de janeiro de 2016
Tendo em vista que o PPAG é o instrumento legítimo da implantação das diretrizes e estratégias da administração estadual, sua revisão é parte importante do ciclo de planejamento. Tomando como ponto de partida a agenda governamental definida na fase de concepção e elaboração dos programas e ações governamentais, a flexibilização frente às mudanças conjunturais e institucionais sofridas durante o período de execução se faz necessária. Nesse sentido, no processo de revisão do PPAG são realizadas mudanças no rumo do planejamento definido na fase de concepção e elaboração do PPAG.
O processo de revisão do PPAG 2016-2019, exercício de 2017, foi subdividido em duas fases: qualitativa e quantitativa. Na fase qualitativa os órgãos e entidades desenvolveram as atividades de inclusão, exclusão ou alteração de programas, ações e produtos, bem como seus respectivos atributos, objetivando a melhoria constante e progressiva das entregas à sociedade. Já na fase quantitativa o foco de atuação foi a elaboração da proposta de alocação dos recursos orçamentários e das metas físicas por ação. Foram ratificadas ou alteradas as projeções de despesas em todas as ações orçamentárias para os exercícios de 2017 – 2020.
Em ambas as fases os norteadores do processo de revisão foram: (a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; (b) os eixos, as áreas e os objetivos estratégicos previstos no PMDI; (c) as agendas setoriais; (d) o contexto macroeconômico nacional e estadual; (e) a capacidade de execução e operação de cada órgão e entidade governamental; (f) a experiência na execução dos PPAG do ano anterior; (g) as demandas oriundas da participação popular no processo de revisão e construção de políticas públicas, a partir dos Fóruns Regionais.
Destaca-se que, a partir desta revisão do PPAG 2016-2019, o planejamento estadual estará integrado à nova agenda global de desenvolvimento sustentável, intitulada “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, em vigor desde 1º de janeiro de 2016. Essa agenda contém 17 objetivos e 169 metas que se espera que sejam cumpridas pelos países-membros das Nações Unidas, no âmbito nacional, estadual e local, até 31 de dezembro de 2030.
Nesta agenda, estão previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros.
A abrangência, generalidade e amplitude dos ODS estão diretamente relacionados à complexidade dos desafios existentes no mundo atual para o desenvolvimento sustentável e aos elementos interligados do desenvolvimento sustentável: crescimento econômico, inclusão social e proteção ao meio ambiente. Sua implementação e sucesso depende das políticas, planos e programas de desenvolvimento sustentável empreendidos pelos países, estados e municípios. Nesse sentido, os ODS servirão como guia para alinhar os planos governamentais ao compromisso global assumido pelo Brasil.
Desse modo, o Estado de Minas Gerais dará um significativo passo rumo à implementação dessa agenda. A partir do ano de 2017 todos os programas inseridos no PPAG estarão vinculados a pelo menos um dos ODS oriundos da nova agenda de desenvolvimento sustentável. Dessa forma, pretende-se integrar o principal instrumento de planejamento estadual aos anseios, demandas e necessidades globais.
Os volumes I, II e III do PPAG 2016-2019 foram atualizados e contêm as alterações qualitativas ou quantitativas efetuadas em programas, indicadores e ações, com perspectiva de quatro anos, especialmente no que se refere aos valores físico-financeiros das ações a serem incorporadas na Lei 21.968 de 14 de janeiro de 2016, que estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período 2016-2019.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os votos de profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Júnior, Secretário de Estado.”
* – Publicado de acordo com o texto original.
– O Projeto de Lei nº 3.819/2016 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.