MSG MENSAGEM 194/2016
“MENSAGEM Nº 194/2016*
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que visa à alteração da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e dá outras providências.
A alteração legislativa promove alteração da alíquota de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento) do IPVA referente às caminhonetes com cabine dupla e às caminhonetes com cabine estendida, considerando que ambas exercem preponderantemente o papel de carro de passeio, transportando passageiros, não se justificando, portanto, a manutenção da alíquota reduzida.
Saliente-se, ainda, que o anteprojeto de lei não implica em renúncia de receita, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.