MSG MENSAGEM 188/2016
“MENSAGEM Nº 188/2016*
Belo Horizonte, 4 de agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, emendas ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2016, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e o remanejamento de recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o Fundo Financeiro de Previdência.
A Emenda nº 1 propõe a alteração do art. 5º, com a finalidade de redistribuir os valores de crédito suplementar do orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$78.225.686,95 (setenta e oito milhões duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), cujo valor é composto pelo grupo de Outras Despesas Correntes, alterando-se o valor para R$42.014.880,25 (quarenta e dois milhões quatorze mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos) e pelo grupo Investimentos, alterando-se o valor para R$36.210.806,70 (trinta e seis milhões duzentos e dez mil oitocentos e seis reais e setenta centavos).
A Emenda nº 2 propõe a alteração do inciso II do art. 6º, com a finalidade de alterar o remanejamento previsto na ação do grupo de Investimentos no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
As emendas objetivam a redistribuição dos valores relativos à suplementação que envolve as Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, necessária para a regularização do crédito orçamentário do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as emendas ao projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.662, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 5° do Projeto de Lei nº 3.662, de 2016:
“Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$78.225.686,95 (setenta e oito milhões duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$42.014.880,25 (quarenta e dois milhões quatorze mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos);
II – Investimentos, até o valor de R$36.210.806,70 (trinta e seis milhões duzentos e dez mil oitocentos e seis reais e setenta centavos).”.
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 3.662, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 6° do Projeto de Lei nº 3.662, de 2016:
“Art. 6° – (…)
II – do remanejamento de dotações orçamentárias do grupo de Investimentos, das Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);”.”
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.