MSG MENSAGEM 187/2016
“MENSAGEM Nº 187/2016*
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que sejam submetidas à apreciação dessa egrégia Assembleia, emendas ao Projeto de Lei nº 3.514, de 2016, que dispõe sobre a extinção da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS – e dá outras providências.
As alterações contidas nas referidas emendas são resultado das reuniões técnicas realizadas por integrantes do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa, e fazem-se necessárias tendo em vista a transferência das atividades da Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações da TV MINAS para o Departamento Estadual de Telecomunicações – DETEL-MG.
Tais alterações transferem cargos de provimento em comissão visando proporcionar pessoal para execução das atividades assumidas pelo DETEL-MG.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as seguintes emendas ao Projeto de Lei n° 3.514, de 2016.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 3.514, DE 2016
Dê-se a seguinte redação ao art. 14 do Projeto de Lei nº 3.514, de 2016:
“Art. 14 – Ficam transformados em 542,22 (quinhentas e quarenta e duas vírgula vinte duas) unidades de DAD-unitário, de que trata o art. 1º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes cargos, constantes dos subitens V.33.1 e V.33.2 do item V.33 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, consideradas as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 2007:
I – cargos da Administração Superior:
a) um cargo de Presidente;
b) um cargo de Vice-Presidente;
c) um cargo de Diretor Executivo;
d) quatro cargos de Diretor;
II – cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI:
a) vinte e um DAI-4;
b) dois DAI-8;
c) um DAI-9;
d) um DAI-11;
e) cinco DAI-14;
f) dois DAI-17;
g) quatro DAI-18;
h) onze DAI-19;
i) treze DAI-20;
j) dois DAI-21;
k) doze DAI-22;
l) seis DAI-23;
m) sete DAI-24;
n) oito DAI-25;
o) dois DAI-26;
p) três DAI-27.”.
EMENDA Nº 6 AO PROJETO DE LEI Nº 3.514, DE 2016
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 3.514, de 2016:
“Art. … – Ficam transformados em 14,54 (quatorze vírgula cinquenta e quatro) unidades de DAI-unitário, de que trata o art. 2º da Lei Delegada nº 175, de 2007, um cargo de Diretor da TV MINAS, constante no subitem V.33.1 do item V.3 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007.
Parágrafo único – As unidades resultantes da transformação de que trata o caput ficam lotadas no DETEL-MG e serão identificadas em Decreto.”.
EMENDA Nº 7 AO PROJETO DE LEI Nº 3.514, DE 2016
Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 3.514, de 2016:
“Art. … – Ficam transferidos para o DETEL-MG os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI – da TV MINAS, constantes no subitem V.33.2 do item V.3 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da mesma lei delegada:
I – quatro DAI-10;
II – dois DAI-13;
Parágrafo único – Os cargos transferidos nos termos do caput serão identificados em decreto.”.”
* – Publicado de acordo com o texto original.